TSTAg-AIRR 961-38.2019.5.12.0026
Execução individual de sentença coletiva: progressões por antiguidade deferidas em ação civil pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Progressões por antiguidade deferidas em ação civil pública
- Compensação com promoções previstas em norma coletiva
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
- Julgados desta c
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. No caso concreto, a pretensão da parte exequente, de que se reconheça a inexistência de compensação na parte dispositiva do título executivo, encontra óbice na OJ 123 da SBDI-2 do TST, ante a patente consonância da interpretação conferida à decisão exequenda com a determinação de compensação das promoções oriundas do PCCS 1995 e as decorrentes de negociação coletiva. Julgados desta c. Corte Superior no mesmo sentido. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada