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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 961-38.2019.5.12.0026

Execução individual de sentença coletiva: progressões por antiguidade deferidas em ação civil pública

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Progressões por antiguidade deferidas em ação civil pública
  • Compensação com promoções previstas em norma coletiva
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento
  • Julgados desta c

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. No caso concreto, a pretensão da parte exequente, de que se reconheça a inexistência de compensação na parte dispositiva do título executivo, encontra óbice na OJ 123 da SBDI-2 do TST, ante a patente consonância da interpretação conferida à decisão exequenda com a determinação de compensação das promoções oriundas do PCCS 1995 e as decorrentes de negociação coletiva. Julgados desta c. Corte Superior no mesmo sentido. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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