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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.219

Acórdão recorrido apoiado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão do entendimento alcançado pelo Tribunal a quo, conforme a pretensão recursal formulada, exige a interpretação dos princípios constitucionais da isonomia e legalidade. Dessa forma, a ausência de interposição do recurso extraordinário torna inadmissível o apelo especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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