STFRE 1.593.436 AgR
Conversão de busca e apreensão em execução: cobrança de encargos excessivos
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Conversão de busca e apreensão em execução
- Cobrança de encargos excessivos
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. embargos à execução. Conversão de busca e apreensão em execução. Cobrança de encargos excessivos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que inviabiliza o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.