TSTAg-AIRR 0100695-09.2022.5.01.0431
Condomínio residencial sem fins lucrativos ou comerciais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Condomínio residencial sem fins lucrativos ou comerciais
- Inexistência de obrigação de contratação de aprendizes
- Inaplicabilidade do art. 429 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS OU COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO ART. 429 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator