TSTAg-AIRR 120-34.2021.5.08.0107
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Decisão interlocutória
- O col
- Competência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O col. Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios das empresas em recuperação judicial, por meio da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica . 2. Por se tratar de decisão interlocutória, não enseja recurso imediato, nos termos da Súmula 214 desta Corte . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo interno.
Indexação
Competência; Recuperação Judicial; Transcendência