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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.261.310

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS SUSPEITAS. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em ação penal por tráfico de drogas, sob alegação de nulidade das provas por busca pessoal sem fundada suspeita e ingresso domiciliar sem mandado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada sem mandado judicial observou os arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, à luz de fundadas razões concretas; e (ii) o ingresso no domicílio sem mandado, com autorização do morador e precedido de apreensão de entorpecentes em via pública, configurou justa causa para a diligência, mantendo-se a validade das provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A informação específica do serviço de inteligência sobre narcotraficância no local, aliada à atitude suspeita do Recorrente na porta da residência, constitui elemento concreto apto a configurar fundada suspeita, legitimando a busca pessoal nos termos do art. 244 do CPP e da referibilidade prevista no art. 240, § 2º, do CPP.

4. A apreensão de entorpecentes em via pública, somada à indicação do próprio Recorrente de que havia mais drogas no interior do imóvel e à autorização para ingresso, caracteriza justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado, com prosseguimento da diligência e apreensão de novos objetos vinculados ao delito.

5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência desta Corte, incidindo o enunciado da Súmula 568/STJ para manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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