STJAgRg no AREsp 2.111.299
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Inadimplemento da pena de multa
- Alegada hipossuficiência
- Apenado assistido por advogado particular
- Instrução necessária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida, sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
2. Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a respeito da progressão de regime.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.