STFRHC 261.892 AgR
Matéria não analisada no STJ: ausencia de efeito devolutivo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Matéria não analisada no STJ
- Ausencia de efeito devolutivo
- Apreensão de 28kg de cocaína em carro blindado.
- Operação da polícia federal.Drogas, arma e munições
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria não analisada no STJ. Ausencia de efeito devolutivo. Inocorrência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Apreensão de 28kg de cocaína em carro blindado.. Operação da polícia federal.Drogas, arma e munições. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante preso com 28kg de cocaína, arma e munições, em carro blindado, alega ilegalidade na busca domiciliar, acesso ao celular e ingresso domiciliar. Pede, ainda, aplicação do redutor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é destinado a suprir omissão; se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício; ou de determinar ao STJ que aprecie o habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O recurso destinado a sanar omissão não é o agravo regimental.
4. Não se conhece de recurso ordinário quando a matéria não consta do acórdão recorrido.
4.1 Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, tampouco a determinação para que o STJ seja compelido a conhecer da matéria.
4.2 Condenação não merece qualquer reparo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido, com determinação de comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.