Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 261.892 AgR

Matéria não analisada no STJ: ausencia de efeito devolutivo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Matéria não analisada no STJ
  • Ausencia de efeito devolutivo
  • Apreensão de 28kg de cocaína em carro blindado.
  • Operação da polícia federal.Drogas, arma e munições

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria não analisada no STJ. Ausencia de efeito devolutivo. Inocorrência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Apreensão de 28kg de cocaína em carro blindado.. Operação da polícia federal.Drogas, arma e munições. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante preso com 28kg de cocaína, arma e munições, em carro blindado, alega ilegalidade na busca domiciliar, acesso ao celular e ingresso domiciliar. Pede, ainda, aplicação do redutor.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é destinado a suprir omissão; se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício; ou de determinar ao STJ que aprecie o habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. O recurso destinado a sanar omissão não é o agravo regimental.

4. Não se conhece de recurso ordinário quando a matéria não consta do acórdão recorrido.

4.1 Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, tampouco a determinação para que o STJ seja compelido a conhecer da matéria.

4.2 Condenação não merece qualquer reparo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido, com determinação de comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.