TSTAg-AIRR 101068-08.2016.5.01.0057
Inépcia da inicial: reintegração
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Reintegração
- Ato de transferência da cbtu para a flumitrens
- Transferência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA INICIAL – REINTEGRAÇÃO – ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Transferência; Inépcia da Inicial