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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101068-08.2016.5.01.0057

Inépcia da inicial: reintegração

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da inicial
  • Reintegração
  • Ato de transferência da cbtu para a flumitrens
  • Transferência

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA INICIAL – REINTEGRAÇÃO – ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Transferência; Inépcia da Inicial

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