TSTAg-AIRR 417-49.2012.5.05.0007
Execução: recomposição da reserva matemática não prevista no título exequendo
- Direito do Trabalho
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- Execução
- Recomposição da reserva matemática não prevista no título exequendo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXEQUENDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Omisso o título exequendo, a condenação da patrocinadora à recomposição da reserva matemática, apenas na fase de cumprimento de sentença, acabaria por alterar o provimento original, havendo dissonância entre as decisões, o que violaria a coisa julgada. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Prescrição; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão