TSTRR 1119-96.2012.5.05.0038
Diferença do repouso semanal remunerado: integração das horas extraordinárias habituais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Diferença do repouso semanal remunerado
- Integração das horas extraordinárias habituais
- Repercussão nas demais parcelas salariais
- Bis in idem
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1 DO TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, firmou a jurisprudência de que " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem" . 2. A questão foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. Em que pese o exposto, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho determinou a modulação dos efeitos da decisão, a fim de restringir a aplicação da nova interpretação aos cálculos das verbas cuja exigibilidade se aperfeiçoasse a partir da data do julgamento, ocorrido em 20 de março de 2023. 4. Assim, considerando que o vínculo empregatício sub judice foi encerrado em 2011, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos dos descansos semanais remunerados, já majorados pelas horas extraordinárias, nas férias, no 13º salário, no aviso-prévio e no FGTS
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Vale Transporte; Férias; Décimo Terceiro Salário; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado