STJAgInt no REsp 2.219.335
Contribuição previdenciária: comprovação do caráter eventual e da liberalidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Comprovação do caráter eventual e da liberalidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E DA LIBERALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto à ausência de comprovação do caráter eventual e de que as gratificações ocorrem por mera liberalidade, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.