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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 391500-56.2006.5.12.0050

Execução: dedução da cota-parte do empregado dos valores devidos pela entidade de previdência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO DOS VALORES DEVIDOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DATA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que "(...) as contribuições do período em que ativa a obreira eram recolhidas pelo banco empregador e as planilhas a elas referentes não interferem na condenação devida pela agravante. Assim, em par com o Juízo da execução, tenho por correto o procedimento dos cálculos de liquidação" , bem como que " Considerada a data da exigibilidade dos 13º benefícios, dia 20 de dezembro, a partir dessa data deve incidir a correção monetária e os juros ". Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais

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