STJAgInt nos EDcl no REsp 2.142.092
PIS e COFINS: impossibilidade de creditamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Impossibilidade de creditamento
- Isenção e alíquota zero
- Natureza jurídica distinta
- Ausência de omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Por serem institutos diversos, aplicáveis em momentos e condições distintas, não é possível estabelecer correlação direta ou equivalência entre os respectivos efeitos da isenção e da alíquota zero sobre créditos tributários.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.