TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg 628-04.2016.5.17.0010
Multa dos arts. 81 do CPC e 793-c da CLT: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa dos arts. 81 do CPC e 793-c da CLT
- Beneficiário da justiça gratuita
- Alegação de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA DOS ARTS. 81 DO CPC E 793-C DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. No acórdão ora embargado, negou-se provimento ao agravo interposto pelo reclamante e aplicou-se a ele multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Com efeito, esta a Subseção já consagrou o entendimento de que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não autoriza a exclusão do pagamento de multas aplicadas no julgamento de recursos protelatórios ou infundados, bem como o de que não há amparo normativo para o deferimento do pedido de suspensão da sua exigibilidade. Precedentes. Assim, o pagamento da multa aplicada ao embargante deverá ocorrer ao final do processo, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para o estrito fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.