STJAgInt no REsp 2.233.268
Plano de saúde: método pediasuit
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Método pediasuit
- Custeio
- Exclusão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO PEDIASUIT. CUSTEIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para condenar a parte agravante à cobertura do método Pediasuit e, por conseguinte, julgar a demanda procedente.
II. Razões de decidir
2. Para a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde estão obrigados ao custeio das terapias suit, incluindo os métodos Pediasuit e Therasuit, assim como o método Bobath.
3. A Corte local dissentiu de tal entendimento ao recusar o custeio do método Pediasuit. Por isso, era de rigor a reforma do aresto impugnado, a fim de condenar o plano de saúde à cobertura.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.