TSTAg-AIRR 10320-67.2021.5.15.0055
Acidente de trabalho: indenizações correlatas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenizações correlatas
- Estabilidade acidentária
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES CORRELATAS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético