TSTRR-Ag 100722-75.2022.5.01.0080
Matéria objeto do recurso de revista: terceirização administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Matéria objeto do recurso de revista
- Terceirização administração pública
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E
- Preparo / Deserção
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova