STJAgInt no AREsp 2.665.583
Deficiência de fundamentação e não indicação de dispositivo violado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Deficiência de fundamentação e não indicação de dispositivo violado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, ante a não demonstração de omissão/contradição/obscuridade e a ausência de indicação precisa de dispositivos legais.
2. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.