STJAgInt no REsp 2.228.489
Agente marítimo: obrigação devida pelo transportador ou agente de carga
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Marítimo e Portuário
- Agente marítimo
- Obrigação devida pelo transportador ou agente de carga
- Responsabilidade tributária ausente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. OBRIGAÇÃO DEVIDA PELO TRANSPORTADOR OU AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AUSENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O agente marítimo não deve ser responsabilizado por infrações administrativas cometidas pela inobservância de dever legal imposto ao transportador ou agente de cargas, não havendo equiparação entre tais figuras.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.