STFHC 259.574 AgR
Matéria criminal: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Matéria criminal
- Associação para o tráfico de drogas
- Financiamento do tráfico
- Ausência de violação de sigilo
- Controvérsia a respeito dos limites firmados no Tema nº 990/STF
- Investigação já em curso
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Associação para o tráfico de drogas. Financiamento do tráfico. Ausência de violação de sigilo. Controvérsia a respeito dos limites firmados no Tema nº 990/STF. Investigação já em curso. Inexistência de nulidade. Reexame de fatos e provas não comportado pelo habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.