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Jurisprudências

STFHC 259.574 AgR

Matéria criminal: associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Direito Bancário
  • Matéria criminal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Financiamento do tráfico
  • Ausência de violação de sigilo
  • Controvérsia a respeito dos limites firmados no Tema nº 990/STF
  • Investigação já em curso

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Associação para o tráfico de drogas. Financiamento do tráfico. Ausência de violação de sigilo. Controvérsia a respeito dos limites firmados no Tema nº 990/STF. Investigação já em curso. Inexistência de nulidade. Reexame de fatos e provas não comportado pelo habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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