TSTAg-RRAg 21387-66.2014.5.04.0221
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
- Gerentes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Caso em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Gerentes; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher