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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21387-66.2014.5.04.0221

Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão de órgão colegiado
  • Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Prescrição
  • Gerentes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Caso em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição; Gerentes; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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