TSTAg-AIRR 182-60.2013.5.03.0021
Execução: isenção fiscal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Isenção fiscal
- Juros de mora
- Pressupostos Processuais
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. TEMAS NÃO RETRATADOS NO RECURSO DE REVISTA. Não há como conhecer do agravo interno, pois tratou de matérias sem qualquer relação com o tema devolvido com o recurso de revista da empresa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e aplicar à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos exequentes.
Indexação
Pressupostos Processuais