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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 182-60.2013.5.03.0021

Execução: isenção fiscal

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. TEMAS NÃO RETRATADOS NO RECURSO DE REVISTA. Não há como conhecer do agravo interno, pois tratou de matérias sem qualquer relação com o tema devolvido com o recurso de revista da empresa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e aplicar à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos exequentes.

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