Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 1579-38.2015.5.17.0008

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

RETORNO DOS AUTOS APÓS DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento recurso de revista do Estado do Espírito Santo. Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista do Estado do Espírito Santo. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO ORIUNDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, confirma a possibilidade de atribuição do ônus probatório à entidade pública, com base nas peculiaridades do caso concreto, sem que tal implique em contrariedade à jurisprudência daquela Corte. No caso em tela, conforme decisão do STF proferida nos autos da Reclamação 69.259/ES, foi cassada a parte da decisão reclamada que, ao negar seguimento ao recurso, manteve a responsabilidade subsidiária do Reclamante, no caso, o Município da Serra. Dessa forma, a análise do recurso do Estado do Espírito Santo seguirá a mesma lógica, uma vez que não há como manter a responsabilidade do Estado do Espírito Santo se a decisão do TRT, em relação ao município, com os mesmos fundamentos, fora cassada. Nesse diapasão, em estrito cumprimento aos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a condenação imposta ao Estado do Espírito Santo deve ser afastada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo do Estado do Espírito Santo para prosseguir na análise do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária"; III) conhecer do recurso de revista do Estado do Espírito Santo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Espírito Santo. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.