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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 33400-67.2008.5.04.0202

Fundação petrobras de seguridade social (petros)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Fundação petrobras de seguridade social (petros)
  • Execução
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Custeio prévio
  • Contribuições apuradas conforme regulamento da petros
  • Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS). EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PRÉVIO. CONTRIBUIÇÕES APURADAS CONFORME REGULAMENTO DA PETROS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução

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