TSTAg-AIRR 33400-67.2008.5.04.0202
Fundação petrobras de seguridade social (petros)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundação petrobras de seguridade social (petros)
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Custeio prévio
- Contribuições apuradas conforme regulamento da petros
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS). EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PRÉVIO. CONTRIBUIÇÕES APURADAS CONFORME REGULAMENTO DA PETROS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução