TSTRR 1000138-57.2023.5.02.0714
Acordo homologado judicialmente: atribuição de natureza indenizatória às verbas objeto do acordo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Acordo homologado judicialmente
- Atribuição de natureza indenizatória às verbas objeto do acordo
- Incidência de contribuição previdenciária
- Ademais, a jurisprudência deste C
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS VERBAS OBJETO DO ACORDO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. A natureza jurídica das parcelas ajustadas em acordo extrajudicial, para fins de incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, não é determinada pela mera vontade das partes, mas sim pela lei (art. 832, § 3º, da CLT). O Juízo do Trabalho detém o poder-dever de fiscalizar a discriminação das verbas, sendo vedado às partes atribuir natureza integralmente indenizatória a montante que visa liquidar obrigações de natureza salarial (incluindo "salários, remunerações fixas e variáveis"), sob pena de burla à legislação tributária e ofensa ao art. 123 do CTN. 2. Ademais, a jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo homologado quando as verbas da avença são discriminadas genericamente como indenizatórias, pois, nessa hipótese, o acordo não satisfaz a exigência de discriminação de verbas prevista no §1º do art. 43 da Lei nº 8.212 de 1991. A ausência de comprovação de norma que autorize a conversão de benefício (plano de saúde) em indenização substitutiva afasta a natureza indenizatória da verba, validando a decisão que considerou a totalidade do valor como de natureza salarial para fins de recolhimento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo - Comissão de Conciliação Prévia