TSTED-RRAg 38-98.2017.5.12.0020
Dano material: indenização com base no salário normativo da categoria profissional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dano material
- Indenização com base no salário normativo da categoria profissional
- Concessão de efeito modificativo
- Períodos de afastamento do trabalho para cômputo da indenização
- Indenização por Dano Moral
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste o salário normativo da categoria profissional como base para a indenização arbitrada, conforme pedido explícito lançado na petição inicial da ação trabalhista. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. DANO MATERIAL. PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DURANTE O PERÍODO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao pagamento de 13º salário durante o período de recebimento do benefício previdenciário relacionados ao acidente sofrido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) acolher parcialmente os embargos de declaração da parte reclamada, com efeito modificativo quanto à base de cálculo da indenização, nos termos da fundamentação, para que conste que a indenização por danos materiais deve ser fixada no percentual de 100% (cem por cento) do salário normativo da categoria, no período em que o reclamante estava afastado do trabalho e em gozo do benefício previdenciário, conforme se apurar em liquidação de sentença; e b) acolher parcialmente os embargos de declaração da parte reclamante, com efeito modificativo, quanto ao tema 13º, para deferir o pagamento de salário natalino durante o período de recebimento do benefício previdenciário relacionados ao acidente sofrido, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios