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Jurisprudências

TSTRR 650-64.2015.5.05.0161

Execução: obrigação de fazer

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO.PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO.CONHECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a reclamada deveria ter sido intimada na fase de execução para que cumpra a obrigação de fazer (entrega da carta de referência e relação das contribuições previdenciárias), sob pena da cominação de multa diária. 2. Nos termos do artigo 880 da CLT, somente depois de iniciada a execução, com a intimação da parte executada, é que poderá o juiz estabelecer prazo e penalidades ao executado, não sendo permitida em circunstância diversa a imposição de multa pelo não cumprimento de sentença condenatória. Precedentes. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da multa por obrigação de fazer, pois quando intimada da sentença, a parte já foi considerada intimada para que cumpra as obrigações de fazer. Assim, considerou ser desnecessária a renovação da intimação para tal fim. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política da causa do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte, e IV - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta à reclamada.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Citação

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