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Jurisprudências

STFRcl 77.089 AgR

Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Competência do tribunal a quo
  • Ausência de usurpação de competência
  • Aplicação adequada do tema n. 181 (sem repercussão geral)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA N. 181 (SEM REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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