Jurisprudências
TSTAIRR 1001305-40.2022.5.02.0716
Indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator