STJAgInt no AREsp 3.034.242
Plano de saúde: internação domiciliar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Internação domiciliar
- Home care
- Abusividade de cláusula contratual
- Córdão estadual que deferiu tutela provisória
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓRDÃO ESTADUAL QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Súmula 735 do STF, estabelece que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária e provisória da decisão.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, sendo o serviço de home care considerado desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.