Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.034.242

Plano de saúde: internação domiciliar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓRDÃO ESTADUAL QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Súmula 735 do STF, estabelece que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária e provisória da decisão.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, sendo o serviço de home care considerado desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.