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Jurisprudências

STFARE 1.581.929 AgR

Incidência

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC, e art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 287 do STF. Incidência. Agravo Regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 282 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

4. Sendo essa a hipótese dos autos, incide ao caso o óbice da Súmula 287 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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