STJAgInt no AREsp 2.799.625
Contrato administrativo: prestação de serviço de manutenção de equipamentos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Prestação de serviço de manutenção de equipamentos
- Descumprimentos das obrigações
- Rescisão do contrato
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades e na rescisão do contrato, demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.