STFARE 1.586.585 AgR
Servidor público: execução de sentença
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Execução de sentença
- Reestruturação de carreira
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Execução de sentença. URV. Reestruturação de carreira. Recurso extraordinário. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3 O Tribunal de origem, em apelação, deu provimento a recurso dos servidores, afastando a extinção e determinando o prosseguimento da cobrança, por entender que a alegação de reestruturação remuneratória foi suscitada após a preclusão da coisa julgada e não poderia ser considerada causa modificativa ou extintiva da obrigação.
4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.