TSTAg-AIRR 90900-55.2009.5.02.0059
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência
- (fl. 552 – Visualização Todos PDF)
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Penhora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte reclamada de ausência de intimação sobre a avaliação do imóvel, registrando que tal alegação configurou inovação recursal. Também consignou que a parte reclamada se valeu do agravo de petição para se insurgir quanto à avaliação do imóvel, alegando, inclusive, excesso de penhora. (fl. 552 – Visualização Todos PDF). II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENHORA. TOTALIDADE DO IMÓVEL. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E REALIZADA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A ora Agravante procedeu à transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional em que se analisou o tema "penhora. totalidade do imóvel. excesso de penhora", que não traz os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Além disso, tal transcrição foi realizada no início do recurso de revista, estando desvinculada dos tópicos impugnados no apelo. II. Descumprido o art. 896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora