STJAgInt no AREsp 2.669.843
Fundamento constitucional: exame
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional
- Exame
- Inadequação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.
1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional.
2. No caso, o Tribunal de origem fez incidir a orientação estabelecida no Tema 1.140 do STF, por entender que, havendo intenção de lucro na atividade da pessoa jurídica de direito privado, não se caracteriza a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da CF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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