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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.140 · RE 1.320.054

Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a, e 173, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, considerando-se a regra de livre concorrência, o intuito lucrativo das empresas e a cobrança de tarifa do usuário.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de maio de 2021
  2. Mérito julgado7 de maio de 2021
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado29 de maio de 2021

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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