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Jurisprudências

TSTRR 20628-30.2022.5.04.0025

Unicidade contratual: aprovação em concurso público

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de improcedência do pedido de unicidade contratual. 2. A questão em discussão consiste em saber se há falar em unicidade contratual entre os dois contratos de trabalho mantidos entre as partes, de 8.7.2002 a 16.11.2007, no cargo de Auxiliar Administrativo - Funções de Serviços Técnicos Administrativos, e de 19.11.2007 a 3.10.2021, no cargo de Analista de Sistemas. 3. No caso, restou assentado no acórdão regional que o autor foi " admitido pela reclamada, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, em 08.07.2002, para exercer as funções correspondentes ao cargo de Auxiliar Administrativo IV/Funções de Serviços Técnicos Administrativos (Contrato de trabalho, ID. 19ef24b), e em 16.11.2007 teve seu contrato de trabalho rescindido na modalidade Desligamento a pedido (Consulta do histórico funcional, ID. a0ef672). Após, em 19.11.2007, em face de aprovação em novo concurso público, passou a exercer as funções correspondentes ao cargo de Analista de Sistemas, tendo a extinção ocorrido em 03.10.2021 por adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) lançado pela reclamada." 4. A aprovação em um novo concurso para ocupar um emprego público diferente, com a subsequente posse do autor para desempenhá-lo, necessariamente implicou na celebração de um novo contrato de trabalho e na extinção do contrato anterior, conforme requerido pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XVII, de modo que descabe falar em unicidade contratual no presente caso, com a manutenção das vantagens adquiridas ao longo do contrato anterior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Unicidade Contratual

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