TSTAg-ARR 1668-51.2013.5.20.0007
Sob a égide da lei 13.467/2017: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Sob a égide da lei 13.467/2017
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Na decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante no tema em epígrafe, determinando-se o restabelecimento da sentença na qual fixados R$30.000,00 a título de indenização por dano moral. Conforme consignado, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, V, da Constituição Federal. De fato, diversos são os critérios adotados para fixar a indenização por danos morais, dado que não se há medir apenas a extensão do dano, como aprioristicamente preconiza o art. 944 do Código Civil, se o parágrafo único desse dispositivo, ao remeter o intérprete à equidade, proporcionalidade e à análise da culpa do ofensor, descola-se da vertente teórica que vislumbra função somente compensatória para a reparação civil e a impregna de elementos afetos à subjetividade. Há lastro jurídico consistente, portanto, para extrair da ordem jurídica as funções dissuasória e punitiva, as quais transcendem o escopo de mensurar a dor, a vexação ou o constrangimento resultantes da ofensa a bens extrapatrimoniais, e autorizam que o juiz fixe indenização em valor que também sirva para tornar antieconômico ao ofensor insistir na ofensa e para constranger, tal qual se apreende no direito comparado ( punitive damages ), pelo mal que já consumara. Em igual senda segue a exegese do art. 5º, V e X, da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado