STJAREsp 3.064.033
Imóvel: vícios construtivos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Vícios construtivos
- Cadeia de fornecimento
- Legitimidade passiva
- Responsabilidade civil
- Danos morais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CADEIA DE FORNECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou, de modo suficiente, todas as teses relevantes, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A legitimidade passiva se confirma em virtude da integração da cadeia de consumo e da pertinência subjetiva da lide.
3. Revisar as conclusões sobre excludentes, nexo causal e dano moral exige reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A orientação consolidada sobre responsabilidade solidária na cadeia de consumo atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, porque a incidência da Súmula 7/STJ impede a aferição da similitude fática necessária ao conhecimento pela cláusula c.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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