STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.420.317
Furto qualificado: réu multirreincidente, res furtivae avaliada em r$ 600,00
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Réu multirreincidente, res furtivae avaliada em r$ 600,00
- Circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância
- Regime inicial de pena
- Suposta ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE, RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 600,00. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME INICIAL DE PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPROCEDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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