STFRcl 91.286 AgR
Rediscussão de matéria já submetida à análise por esta corte
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rediscussão de matéria já submetida à análise por esta corte
- Inviabilidade
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA À ANÁLISE POR ESTA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se eventual violação ao entendimento firmado no julgamento do Tema 469-RG, RE 600.063, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o acórdão Min. ROBERTO BARROSO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.