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Jurisprudências

STJHC 907.437

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Constitucional
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Afastar negativa de seguimento de recurso especial
  • Impossibilidade
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Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFASTAR NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando-se a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de justa causa e consentimento válido do morador.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito e, subsidiariamente, afastar a negativa de seguimento de recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.

4. No caso concreto, as circunstâncias evidenciaram fundadas razões para justificar a entrada, diante da realização de campana e observação da movimentação anormal de pessoas (usuários), tornando as provas obtidas lícitas.

5. O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário.

IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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