STJHC 907.437
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Afastar negativa de seguimento de recurso especial
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFASTAR NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando-se a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de justa causa e consentimento válido do morador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito e, subsidiariamente, afastar a negativa de seguimento de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.
4. No caso concreto, as circunstâncias evidenciaram fundadas razões para justificar a entrada, diante da realização de campana e observação da movimentação anormal de pessoas (usuários), tornando as provas obtidas lícitas.
5. O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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