TSTAg-AIRR 10915-74.2021.5.03.0031
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus de prova do tomador não observado
- Ausência de provas documentais referentes a medidas fiscalizatórias
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE IBIRITÉ/MG). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS REFERENTES A MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita