TSTAg-AIRR 0010675-06.2023.5.03.0067
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Reintegração
- Condenação ao pagamento de salários
- Incidência de contribuição previdenciária
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. Trata-se de recurso no qual se discute a incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas na ação – salários do período de afastamento até a reintegração. O Regional, examinando o teor do título executivo, concluiu que houve a efetiva determinação de incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas na presente ação. Assim, tratando-se de questão que envolve a interpretação do título executivo judicial, não há falar-se em afronta direta à norma constitucional, à luz do que disciplina a OJ n.º 123 da SBDI-2, aplicável analogicamente ao caso dos autos. No mais, verifica-se que a questão controvertida envolve o exame de normas infraconstitucionais, razão pela qual não há como reconhecer violação direta ao art. 195, I, "a", da CF/88, nos termos em que determina o art. 896, § 2.º, da CLT. Mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.