STJAREsp 2.514.288
Atraso na entrega de imóvel: indenização por danos morais e lucros cessantes
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Indenização por danos morais e lucros cessantes
- Cumulação de cláusula penal moratória
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A cláusula penal moratória pode ser cumulada com lucros cessantes quando a multa contratual não apresenta equivalência com o valor locativo, conforme exceção ao Tema 970 do STJ.
2. O atraso excessivo na entrega das chaves do imóvel, superior a cinco anos, configura dano moral indenizável, extrapolando o mero inadimplemento contratual.
3. A compensação de créditos entre as partes opera por força de lei (ipso iure) no momento em que coexistem dívidas compensáveis dotadas de liquidez, exigibilidade e fungibilidade, sendo a sentença que reconhece a compensação de natureza declaratória, com efeitos ex tunc.
4. A condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência foi afastada, restabelecendo-se a sucumbência fixada na sentença condenatória.
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.