STJREsp 2.131.922
Execução de alimentos: rito expropriatório
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Rito expropriatório
- Inclusão de parcelas vincendas
- Possibilidade
- Princípios da efetividade, celeridade e economia processual
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO EXPROPRIATÓRIO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
1. A jurisprudência do STJ admite a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução pelo rito expropriatório, em observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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