STJREsp 2.205.921
Recuperação judicial: deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial
- Impossibilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito, no contexto de deferimento do processamento de recuperação judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento do processamento da recuperação judicial autoriza a suspensão das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito e nos tabelionatos de protesto.
III. Razões de decidir
3. O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos tabelionatos de protesto.
4. A suspensão dos apontamentos em desfavor do devedor não garante o objetivo de facilitar o acesso a linhas de crédito, considerando a ampla publicidade da situação de crise econômico-financeira da empresa em recuperação judicial.
5. A manutenção dos registros nos cadastros de inadimplentes e protestos preserva o direito dos credores, evitando prejuízos injustificados.
6. A baixa dos protestos e a retirada do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes somente podem ocorrer após a aprovação do plano de recuperação judicial, em relação às dívidas sujeitas ao referido plano.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido, revogando a determinação de suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES