TSTAg-AIRR 739-30.2019.5.11.0016
Sócios da empresa executada: citação por edital
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sócios da empresa executada
- Citação por edital
- Execução por impulso do juízo
- Aplicação da teoria menor
- Alegação de nulidade da citação em processo de conhecimento
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO POR IMPULSO DO JUÍZO. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica