STJAgRg no HC 922.360
Tráfico de drogas: insurgência do ministério público federal contra a concessão parcial da ordem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante do tráfico privilegiado
- Afastamento sem fundamentação
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.