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Jurisprudências

STJAgRg no HC 922.360

Tráfico de drogas: insurgência do ministério público federal contra a concessão parcial da ordem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Afastamento sem fundamentação
  • Manutenção da decisão monocrática que se impõe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede parcialmente a ordem, quando evidenciada a ausência de fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.

2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau concluiu pela dedicação a atividades criminosas com base no fato de que se trataria de acusada que tentou inserir drogas no estabelecimento prisional, ter recebido determinada quantia para tanto e mantido relacionamento amoroso com o corréu, sem demonstrar a reiteração na prática da conduta criminosa. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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